
No dia 17/07/2025 foi publicado a atualização da Lei 14.599/2023 com a resolução da ANTT nº6.068/2025 sobre o seguro obrigatório para os transportadores. Confira!
Se você trabalha com transporte de cargas, seja como gestor, motorista ou operador, já deve ter ouvido falar das mudanças recentes nas regras de seguro para transportadores.
A Lei 14.599/2023 e a Resolução ANTT nº 6.068/2025 trouxeram novidades que impactam diretamente a frota, as viagens e a regularização das empresas no RNTRC.
Por isso, vamos explicar de forma simples o que mudou na prática e o que você precisa fazer para não ter problemas com a fiscalização.
Até então, já era obrigatório ter o RCTR-C (seguro contra danos às cargas) e o RC-DC (desaparecimento de cargas).
Agora, além dessas coberturas, o RC-V também passa a ser obrigatório. Ele garante cobertura para danos causados a terceiros (como outro veículo, poste ou pedestre).
Os valores exigidos são:
(DES = Direitos Especiais de Saque, um índice financeiro internacional usado como referência).
Em outras palavras, toda apólice deve respeitar esses valores mínimos para estar em conformidade com a legislação.
Imagine um acidente envolvendo um caminhão que causa danos a outro veículo ou a pessoas. Sem o RC-V com o valor mínimo exigido, a transportadora ou o TAC (Transportador Autônomo de Cargas) pode ter que pagar o prejuízo do próprio bolso – e estamos falando de valores que podem ser milionários.
Além disso:
Portanto, manter a apólice em dia é fundamental para a continuidade das operações e para a segurança financeira da empresa.
O RCF-V (Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos), geralmente contratado junto ao seguro de casco da frota, pode sim substituir o RC-V exigido pela ANTT, desde que seus limites de cobertura sejam iguais ou superiores aos valores mínimos obrigatórios, o que na prática, na maioria das grandes frotas, os valores do RCF-V são maiores que o RC-V, evitando a necessidade de uma apólice separada.
Porém, essa substituição só vale para a frota própria e agregados. Quando há subcontratação de Transportadores Autônomos de Cargas (TACs), a empresa é obrigada a emitir o RC-V por viagem, em nome do autônomo contratado. O RCF-V não cobre esses veículos terceiros, e não cumprir essa exigência pode resultar em irregularidades e riscos financeiros em caso de acidentes.
Isso porque o RCF-V não cobre veículos terceiros, e não cumprir essa exigência pode gerar irregularidade e riscos financeiros em caso de acidentes.
Se a transportadora contratar um TAC, precisa emitir o RC-V por viagem, em nome do motorista autônomo.
Dessa forma, se acontecer um acidente, os terceiros prejudicados estarão cobertos e a empresa estará em conformidade com a lei.
Não espere descobrir a exigência do RC-V apenas quando for renovar o RNTRC, em uma fiscalização da ANTT ou — pior ainda — quando um embarcador (cliente) exigir a apólice para liberar um contrato. Antecipar essa adequação mostra que sua empresa está preparada e pronta para atender clientes exigentes, transmitindo confiança e profissionalismo.
Por isso, converse com o seu corretor ou consultor de seguros para verificar se sua frota já está protegida pelo RC-V ou RCF-V com limites adequados. Além disso, se você subcontrata TACs, garanta que o RC-V por viagem esteja sendo emitido.
Dessa forma, você evita surpresas desagradáveis, mantém a regularidade junto à ANTT e aumenta suas chances de conquistar clientes que valorizam transportadores preparados.
A Cargaseg Corretora de Seguros entende o seu negócio e fala a sua linguagem.
Queremos garantir que sua empresa esteja protegida e pronta para qualquer exigência.
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