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Dispensa do direito de regresso: o que muda com a MP nº 1.153/22

Imagem de um caminhão na estrada com um fundo bonito de final de tarde.

Você sabia que a MP nº 1.153/22 traz novidades importantes para o setor de seguros, em especial no que diz respeito à dispensa do direito de regresso? Se você é um empresário que contrata seguros para proteger sua atividade, é importante estar por dentro das mudanças trazidas por essa medida provisória.

O que é a dispensa do direito de regresso?

A dispensa do direito de regresso é uma cláusula que consta em muitos contratos de seguro e que impede que a seguradora exija do segurado o ressarcimento dos valores pagos em caso de sinistro causado por culpa grave ou dolo de terceiros. Em outras palavras, se o segurado sofrer um prejuízo por culpa de terceiro, a seguradora não poderá exigir do segurado o reembolso dos valores pagos pelo sinistro.

Mudanças trazidas pela MP nº 1.153/22

A MP nº 1.153/22 traz mudanças importantes para a dispensa do direito de regresso nos contratos de seguro. Segundo a medida provisória, a dispensa será obrigatória em contratos de seguro que tenham como objeto a responsabilidade civil do transportador rodoviário de cargas. Além disso, a medida provisória prevê que a dispensa também será obrigatória em contratos de seguro de responsabilidade civil geral que tenham como objeto a atividade de transporte.

Se você quer garantir que seus contratos de seguro estejam em conformidade com as mudanças trazidas pela MP nº 1.153/22 e garantir a proteção adequada para sua atividade, conte com a Cargaseg. Temos profissionais altamente capacitados para oferecer as melhores soluções em seguros e para garantir que seus contratos estejam em conformidade com a legislação em vigor. Entre em contato conosco e saiba mais sobre nossos serviços e soluções em seguros.

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