FAQ

Perguntas frequentes

Listamos aqui algumas das perguntas que mais recebemos nesses anos de experiência. 

O seguro é um contrato que estabelece que a seguradora, em troca do pagamento de um prêmio, é responsável por indenizar o segurado em caso de prejuízos decorrentes de riscos previstos no acordo. Esse conceito é formalizado pelo Artigo 757 do Código Civil, que reconhece a importância desse instrumento para proteger as pessoas e empresas em situações de imprevistos e acidentes. Portanto, contar com um seguro adequado pode trazer tranquilidade e segurança para você e seus negócios.

Ter um seguro é essencial para proteger tanto empresas quanto pessoas físicas contra prejuízos decorrentes de incidentes. Essa valiosa ferramenta pode evitar ou reduzir perdas em situações imprevistas, trazendo tranquilidade e segurança para o segurado. Vale ressaltar que algumas modalidades de seguro são obrigatórias, ou seja, sua contratação garante o cumprimento da legislação. Não deixe sua empresa ou patrimônio pessoal desprotegidos, invista em um seguro confiável e mantenha-se tranquilo diante dos imprevistos da vida.

Uma apólice de seguro é um contrato formalizado entre a seguradora e o segurado, que estabelece as condições e coberturas do seguro contratado. Nessa documentação, são descritas as obrigações, direitos e responsabilidades de ambas as partes, bem como as informações sobre o objeto segurado, as garantias oferecidas e as condições de indenização. É por meio da apólice de seguro que o segurado tem acesso às informações sobre o seu contrato e fica resguardado em caso de sinistros. Portanto, é importante ler atentamente as cláusulas da apólice antes de contratar um seguro.

Uma seguradora é uma empresa especializada em oferecer serviços de proteção financeira por meio de seguros. Essas empresas têm como objetivo principal assumir riscos de seus clientes, oferecendo indenizações em caso de perdas decorrentes de sinistros previstos em contrato. As seguradoras podem oferecer diversos tipos de seguros, como de vida, automóveis, residenciais, empresariais, entre outros, e atuam de acordo com as regulamentações do setor e as leis vigentes. Para contratar um seguro, é importante escolher uma seguradora confiável e que ofereça um serviço de qualidade.

Uma corretora de seguros é uma empresa especializada em intermediar a contratação de seguros entre os clientes (pessoas físicas ou jurídicas) e as seguradoras. Sua principal função é oferecer suporte aos clientes na escolha das coberturas mais adequadas às suas necessidades, buscando as melhores condições de preço e qualidade de serviço oferecidos pelas seguradoras. As corretoras de seguros possuem profissionais capacitados e experientes, que podem oferecer orientação especializada em relação a diferentes tipos de seguros, tais como seguros de automóveis, seguros de vida, seguros de saúde, seguros empresariais, entre outros. Além disso, as corretoras podem auxiliar os clientes em caso de sinistros, intermediando o processo de acionamento da seguradora e acompanhando a resolução do problema. As corretoras de seguros são regulamentadas pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e devem seguir uma série de normas e procedimentos para garantir a qualidade e a transparência de seus serviços.

Uma corretora de seguros é uma empresa especializada em intermediar a contratação de seguros entre seguradoras e clientes. Ela atua como um agente que oferece uma consultoria personalizada, buscando identificar as necessidades do cliente e oferecendo as melhores opções de seguro de acordo com suas demandas. Dessa forma, a corretora de seguros oferece um serviço diferenciado, pois conta com uma equipe de profissionais especializados em seguros, que atuam como intermediários entre o cliente e as seguradoras, garantindo a escolha da melhor opção de seguro e a obtenção das melhores condições. Além disso, a corretora pode auxiliar o cliente em todo o processo de contratação, desde a escolha do seguro até a negociação das condições de pagamento e a gestão de sinistros.

Seguradora e corretora de seguros são empresas que atuam no setor de seguros, porém, possuem funções diferentes.

Uma seguradora é a empresa responsável por oferecer o seguro, assumindo os riscos financeiros em troca do pagamento de um prêmio pelo segurado. Ela é a responsável por elaborar as condições do seguro, estabelecer as regras para a concessão da indenização, gerenciar os sinistros e pagar as indenizações previstas em contrato.

Já a corretora de seguros é a intermediária entre o segurado e a seguradora, atuando como consultora especializada para ajudar o cliente a encontrar o seguro mais adequado para suas necessidades. A corretora orienta o cliente sobre as coberturas disponíveis, auxilia na negociação das condições de pagamento, elabora propostas de seguro e, em caso de sinistros, auxilia o segurado no processo de acionamento da seguradora e acompanhamento da indenização.

Sinistro é um termo utilizado no mercado de seguros para se referir a um evento que resulta em prejuízo para o segurado e que está previsto na apólice do seguro. Em outras palavras, é um evento que pode dar origem a um pedido de indenização por parte do segurado, como um acidente de carro, um incêndio em uma empresa, uma enchente que causou danos a um imóvel, entre outros. Quando ocorre um sinistro, o segurado deve acionar a seguradora, que irá avaliar a situação e, caso o evento esteja coberto pela apólice, providenciar o pagamento da indenização prevista. A ocorrência de sinistros é um dos principais riscos enfrentados pelas seguradoras, que precisam estar preparadas para gerenciá-los de forma eficiente e honrar os compromissos assumidos com seus clientes.

A finalidade do seguro é oferecer proteção financeira ao segurado em caso de prejuízos causados por eventos previstos no contrato de seguro. Ou seja, o seguro é uma ferramenta de proteção financeira que busca minimizar os impactos econômicos causados por imprevistos, tais como acidentes, roubos, danos, entre outros. Dessa forma, o segurado paga um prêmio à seguradora em troca da garantia de que, em caso de sinistro, terá seus prejuízos financeiros cobertos. Além disso, o seguro pode ser obrigatório em algumas situações, como no caso de seguro de automóvel, que é obrigatório por lei, ou de seguro de vida, que é exigido por algumas instituições financeiras para a concessão de empréstimos.

Existem diversos tipos de sinistros que podem ser cobertos por seguros, tais como:

  1. Acidentes de trânsito: envolvendo automóveis, motocicletas, caminhões, ônibus, etc.
  2. Incêndios: em residências, empresas, fábricas, entre outros locais.
  3. Roubos e furtos: de veículos, equipamentos, mercadorias, entre outros bens.
  4. Danos causados por fenômenos naturais: enchentes, tempestades, vendavais, etc.
  5. Responsabilidade civil: por danos causados a terceiros em decorrência de ações ou omissões do segurado.
  6. Saúde: cobertura de despesas médicas e hospitalares em caso de doenças e acidentes.
  7. Vida: cobertura em caso de morte, invalidez ou doenças graves do segurado.

Esses são apenas alguns exemplos de sinistros que podem ser cobertos por seguros, sendo que cada seguradora oferece diferentes tipos de cobertura, de acordo com as necessidades e demandas de seus clientes.

Sim, comprar seguros com um corretor online é seguro desde que a corretora seja devidamente regulamentada pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e siga as normas e procedimentos estabelecidos pelo órgão regulador. As corretoras online devem possuir um site seguro, que garanta a privacidade e a proteção dos dados dos clientes, além de disponibilizar canais de atendimento eficientes e transparentes para solucionar dúvidas e prestar suporte em caso de sinistros. É importante verificar se a corretora possui CNPJ e registro na SUSEP, bem como pesquisar sobre a reputação da empresa e as avaliações de outros clientes antes de realizar a contratação de um seguro. Quando bem realizada, a contratação de seguros com corretoras online pode ser uma opção prática e econômica, sem perder a qualidade e a segurança dos serviços oferecidos.

Para saber se uma corretora de seguros existe e está devidamente regulamentada, é possível realizar uma pesquisa no site da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). A SUSEP é o órgão responsável pela fiscalização e regulamentação das atividades das corretoras de seguros no Brasil.

No site da SUSEP, é possível consultar o registro de todas as corretoras de seguros autorizadas a operar no país. Para isso, basta acessar a seção “Consulta Pública” e selecionar a opção “Corretor de Seguros”.

Ao informar o nome ou CNPJ da corretora desejada, é possível verificar se ela está devidamente registrada na SUSEP e se possui autorização para atuar no mercado de seguros.

A averbação em seguros é um procedimento que consiste na comunicação prévia do segurado à seguradora sobre alguma alteração que possa afetar o risco do objeto segurado. Isso inclui, por exemplo, a mudança de endereço do imóvel, a inclusão de um novo veículo na frota de uma empresa ou a alteração na utilização de um equipamento.

A averbação é importante porque permite que a seguradora ajuste o valor do prêmio de acordo com o novo risco apresentado. Em outras palavras, a seguradora pode avaliar se as condições do contrato de seguro ainda são adequadas após a alteração informada pelo segurado. Além disso, a averbação também serve como uma forma de registro das informações sobre o objeto segurado, o que pode ser útil em caso de sinistros.

Vale ressaltar que a averbação pode ser obrigatória em alguns casos, dependendo do tipo de seguro contratado. Por isso, é importante verificar as condições gerais do contrato para saber quais são as obrigações do segurado em relação à averbação.

Na apólice de seguro, um acidente é definido como um evento súbito, involuntário e imprevisto, que cause danos corporais ou materiais ao segurado. Ou seja, um acidente é uma ocorrência inesperada e não planejada que resulta em algum tipo de prejuízo ou dano ao segurado ou ao seu patrimônio.

Exemplos comuns de acidentes cobertos por seguros incluem colisões de veículos, quedas em escadas, lesões causadas por objetos que caem, incêndios, explosões, entre outros. Vale ressaltar que as condições de cobertura de cada apólice podem variar, por isso é importante ler atentamente as cláusulas e os termos do contrato para entender quais tipos de acidentes estão cobertos e quais não estão.

Agravamento do risco é um termo utilizado em apólices de seguro para descrever a situação em que as circunstâncias que envolvem o objeto segurado mudam, tornando-o mais propenso a sofrer danos ou prejuízos.

O agravamento do risco pode ocorrer de várias formas, como por exemplo, mudanças no uso do imóvel segurado, aumento do volume de mercadorias transportadas ou mudanças nas condições de segurança de um veículo. Quando essas mudanças ocorrem, podem afetar o valor do prêmio a ser pago pelo segurado, uma vez que a seguradora precisa considerar os novos riscos envolvidos.

É importante destacar que, em caso de agravamento do risco, o segurado deve informar a seguradora imediatamente. Caso contrário, a seguradora pode se recusar a pagar a indenização em caso de sinistro, alegando que o segurado não cumpriu com suas obrigações contratuais. Além disso, a seguradora pode realizar uma nova avaliação do risco e, se julgar necessário, exigir mudanças ou aprimoramentos na segurança do objeto segurado ou até mesmo recusar a renovação da apólice.

O aviso de sinistro é uma comunicação que o segurado faz à seguradora informando que um evento previsto na apólice de seguro ocorreu e causou danos ou prejuízos. Essa notificação é uma obrigação do segurado e deve ser feita o mais rápido possível, para que a seguradora possa tomar as medidas necessárias para avaliar o sinistro e dar início ao processo de indenização, caso seja necessário. Geralmente, o aviso de sinistro é feito por meio de formulários específicos, que devem ser preenchidos com todas as informações relevantes sobre o ocorrido.

As condições especiais são cláusulas adicionais incluídas na apólice de seguro para definir detalhes específicos da cobertura, que não estão abrangidos nas condições gerais. Essas condições especiais podem variar de acordo com o tipo de seguro e as necessidades específicas do segurado. Algumas exemplos de condições especiais podem incluir cobertura de danos causados por fenômenos naturais, cobertura de roubo ou furto qualificado, cobertura de responsabilidade civil em casos específicos, entre outros. As condições especiais geralmente são negociadas entre o segurado e a seguradora, e devem ser analisadas cuidadosamente antes da contratação do seguro.

As condições particulares são cláusulas adicionais que são específicas para o contrato de seguro em questão. Elas são negociadas individualmente entre o segurado e a seguradora e incluem detalhes específicos sobre a cobertura oferecida, como valores de indenização, prazos de vigência, tipos de riscos cobertos e exclusões, entre outros. Essas condições são exclusivas para o contrato em questão e não fazem parte das condições gerais do seguro. É importante que o segurado leia atentamente as condições particulares antes de assinar o contrato de seguro para entender exatamente os termos e condições de sua cobertura.

Um corretor de seguros é um profissional especializado em intermediar a contratação de seguros entre as seguradoras e os clientes. Ele atua como um consultor, oferecendo orientações e sugestões para ajudar o cliente a escolher o melhor seguro para atender suas necessidades e expectativas. O corretor de seguros também é responsável por analisar as opções disponíveis no mercado, negociar condições e preços com as seguradoras e apresentar as opções mais adequadas para o cliente. Em geral, o corretor de seguros trabalha de forma independente, mas pode estar vinculado a uma corretora de seguros ou atuar como uma pessoa física. Ele é remunerado através de comissões pagas pelas seguradoras pela intermediação dos contratos de seguro.

Endosso de seguros é uma alteração feita em uma apólice de seguro após a sua emissão. Ele pode ser utilizado para incluir ou excluir coberturas, modificar valores de indenização, prazo de vigência, entre outras condições. O endosso é uma forma de personalizar o seguro de acordo com as necessidades do segurado. Ele pode ser solicitado pelo segurado ou pelo corretor de seguros e, após a análise da seguradora, é emitido um documento formalizando as alterações. O endosso é parte integrante da apólice e deve ser guardado junto com ela para eventuais consultas ou acionamentos do seguro.

O objeto de seguro na apólice de seguros é o bem ou interesse financeiro que está sendo segurado. Em outras palavras, é aquilo que o segurado deseja proteger por meio do contrato de seguro, como um imóvel, um veículo, uma carga, um equipamento, entre outros. O objeto do seguro deve ser descrito de forma clara e objetiva na apólice, para que não haja dúvidas quanto à sua natureza e abrangência da cobertura contratada.

Prejuízo na apólice de seguros é um dano ou perda que ocorre ao objeto ou pessoa segurada, em que a seguradora é responsável por indenizar o segurado. O prejuízo pode ser decorrente de diversos tipos de riscos previstos no contrato de seguro, como acidentes, incêndios, roubos, entre outros. A indenização pode ser total ou parcial, dependendo da extensão do prejuízo e das condições estabelecidas na apólice.

O prêmio de seguro é o valor pago pelo segurado à seguradora, em troca da cobertura oferecida pelo contrato de seguro. Esse valor é calculado com base no risco do objeto segurado, ou seja, nas chances de ocorrer um sinistro e na cobertura oferecida pela apólice de seguro. O prêmio é pago pelo segurado em parcelas periódicas, que podem ser mensais, trimestrais, semestrais ou anuais, conforme estipulado em contrato.

Na apólice de seguros, risco se refere a qualquer evento incerto e independente da vontade do segurado, que possa gerar um prejuízo financeiro para ele. O risco é o motivo pelo qual o segurado contrata o seguro, para transferir essa responsabilidade financeira para a seguradora. O risco pode ser, por exemplo, um acidente, um roubo, um incêndio, uma enchente, entre outros eventos que possam causar danos materiais ou financeiros ao segurado. A avaliação do risco é um processo fundamental para a elaboração da apólice de seguros e determinação do valor do prêmio a ser pago.

Na apólice de seguros, um risco coberto é um evento ou situação específica que o segurado deseja proteger e que a seguradora se compromete a cobrir, mediante o pagamento do prêmio estabelecido no contrato. Isso significa que, caso ocorra um evento que esteja previsto na apólice como risco coberto, a seguradora irá indenizar o segurado de acordo com as condições previstas no contrato. É importante lembrar que nem todos os riscos são cobertos pelas seguradoras e que é necessário verificar as condições da apólice para entender exatamente quais situações estão protegidas.

Seguro Transporte ou Seguro de Carga é um tipo de seguro destinado a proteger os bens e mercadorias durante o transporte terrestre, aéreo ou marítimo, tanto nacional quanto internacional. Ele cobre prejuízos decorrentes de riscos como roubo, colisão, incêndio, explosão, naufrágio, entre outros. O seguro de transporte pode ser contratado tanto pelo proprietário da mercadoria quanto pelo transportador e é obrigatório em algumas situações, como no transporte de produtos perigosos ou em contratos de importação e exportação.

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